quinta-feira, 30 de setembro de 2010

8 a 2 STF decide que basta 1 documento com foto para votar

cezar peluso, presidente do supremo tribunal federal (STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quinta-feira (30), três dias antes da eleição, a exigência de que o eleitor apresente, no momento do voto, o título de eleitor e um documento com foto. Por 8 votos a 2, os ministros entenderam que o cidadão será obrigado a levar apenas um documento oficial que comprove sua identidade.

A determinação de apresentar dois documentos na hora de votar foi fixada pela minirreforma eleitoral, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado. A norma foi questionada pelo PT em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF.

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